FGTS · Caixa
Quem tem direito ao FGTS: regras e critérios
Os critérios, um a um
Contrato CLT
No contrato regido pela CLT, o empregador deposita 8% do valor correspondente na conta do FGTS do trabalhador. A conta é aberta em nome do trabalhador quando ocorre o primeiro depósito. Para confirmar os registros e a situação individual, consulte o aplicativo FGTS da Caixa.
Contrato de aprendiz
Para o contrato de aprendiz, o percentual depositado pelo empregador é de 2%. A abertura da conta ocorre quando o empregador faz o primeiro depósito. O trabalhador pode consultar saldo e dados pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Trabalho doméstico
No trabalho doméstico, o percentual depositado pelo empregador é de 8%. A conta fica vinculada ao trabalhador após o primeiro depósito feito pelo empregador. A confirmação dos registros deve ser feita pelos canais oficiais da Caixa.
Primeiro depósito
O FGTS não exige cadastro prévio para abrir a conta. Ela é criada em nome do trabalhador quando o empregador realiza o primeiro depósito. Depois disso, o aplicativo FGTS permite consultar saldo, dados e pedido de saque, conforme a situação do trabalhador.
Como os critérios se combinam
O FGTS funciona com uma conta aberta em nome do trabalhador quando o empregador realiza o primeiro depósito. A regra do depósito muda conforme o tipo de contrato: 8% para CLT, 2% para aprendiz e 8% para trabalhador doméstico. Não existe cadastro prévio para abrir essa conta. O saldo, os dados e o pedido de saque podem ser consultados pelo aplicativo FGTS da Caixa. Quando o saque é solicitado e aprovado, o dinheiro cai em até 5 dias úteis na conta indicada. O rendimento é composto por 3% ao ano, mais TR e distribuição de resultados, com garantia de rendimento mínimo igual ao IPCA. Para confirmar a situação individual e as condições de saque, consulte o aplicativo ou o site oficial do órgão.
Quem não se enquadra
A pessoa que ainda não teve um empregador realizando o primeiro depósito não possui uma conta do FGTS aberta por esse processo. Também é preciso conferir o tipo de contrato, pois os percentuais informados são específicos para CLT, aprendiz e trabalho doméstico. Em situações diferentes, a confirmação deve ser feita no aplicativo FGTS ou no site oficial do órgão. A Caixa orienta sobre registros, saldo e eventual pedido de saque.
Perguntas frequentes
A conta é aberta em nome do trabalhador quando o empregador realiza o primeiro depósito.
No contrato CLT, o percentual depositado pelo empregador é de 8%.
No contrato de aprendiz, o percentual depositado pelo empregador é de 2%.
No trabalho doméstico, o percentual depositado pelo empregador é de 8%.
O saldo e os dados podem ser consultados pelo aplicativo FGTS da Caixa. Confirme as condições no canal oficial.