FGTS · Caixa

Quem tem direito ao FGTS: regras e critérios

Os critérios, um a um

Contrato CLT

No contrato regido pela CLT, o empregador deposita 8% do valor correspondente na conta do FGTS do trabalhador. A conta é aberta em nome do trabalhador quando ocorre o primeiro depósito. Para confirmar os registros e a situação individual, consulte o aplicativo FGTS da Caixa.

Contrato de aprendiz

Para o contrato de aprendiz, o percentual depositado pelo empregador é de 2%. A abertura da conta ocorre quando o empregador faz o primeiro depósito. O trabalhador pode consultar saldo e dados pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Trabalho doméstico

No trabalho doméstico, o percentual depositado pelo empregador é de 8%. A conta fica vinculada ao trabalhador após o primeiro depósito feito pelo empregador. A confirmação dos registros deve ser feita pelos canais oficiais da Caixa.

Primeiro depósito

O FGTS não exige cadastro prévio para abrir a conta. Ela é criada em nome do trabalhador quando o empregador realiza o primeiro depósito. Depois disso, o aplicativo FGTS permite consultar saldo, dados e pedido de saque, conforme a situação do trabalhador.

Como os critérios se combinam

O FGTS funciona com uma conta aberta em nome do trabalhador quando o empregador realiza o primeiro depósito. A regra do depósito muda conforme o tipo de contrato: 8% para CLT, 2% para aprendiz e 8% para trabalhador doméstico. Não existe cadastro prévio para abrir essa conta. O saldo, os dados e o pedido de saque podem ser consultados pelo aplicativo FGTS da Caixa. Quando o saque é solicitado e aprovado, o dinheiro cai em até 5 dias úteis na conta indicada. O rendimento é composto por 3% ao ano, mais TR e distribuição de resultados, com garantia de rendimento mínimo igual ao IPCA. Para confirmar a situação individual e as condições de saque, consulte o aplicativo ou o site oficial do órgão.

Quem não se enquadra

A pessoa que ainda não teve um empregador realizando o primeiro depósito não possui uma conta do FGTS aberta por esse processo. Também é preciso conferir o tipo de contrato, pois os percentuais informados são específicos para CLT, aprendiz e trabalho doméstico. Em situações diferentes, a confirmação deve ser feita no aplicativo FGTS ou no site oficial do órgão. A Caixa orienta sobre registros, saldo e eventual pedido de saque.

Perguntas frequentes

A conta é aberta em nome do trabalhador quando o empregador realiza o primeiro depósito.

No contrato CLT, o percentual depositado pelo empregador é de 8%.

No contrato de aprendiz, o percentual depositado pelo empregador é de 2%.

No trabalho doméstico, o percentual depositado pelo empregador é de 8%.

O saldo e os dados podem ser consultados pelo aplicativo FGTS da Caixa. Confirme as condições no canal oficial.

Continue no guia do FGTS

Fonte oficial: Caixa — canal oficial do FGTS Página atualizada em 20/08/2026 Este guia explica as regras vigentes e não substitui o atendimento oficial. O Caiu Hoje é um site independente e não é órgão do governo nem da Caixa.

AVISOS

Avisos do FGTS

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