Gás do Povo · MME
Quem tem direito ao Gás do Povo: regras e critérios
Os critérios, um a um
Renda por pessoa
A família deve ter renda máxima por pessoa da família de até meio salário mínimo por pessoa da família. Esse é o principal critério econômico apresentado para o Gás do Povo. Para verificar o enquadramento, considere a composição familiar registrada no CadÚnico e confirme a situação no canal oficial do MME. A renda usada na análise deve corresponder à realidade da família no momento da avaliação.
Cadastro válido
A inscrição é feita via CadÚnico. O cadastro tem validade de 24 meses. Por isso, é importante manter os dados da família atualizados e confirmar a validade do registro antes de buscar informações sobre o benefício. A confirmação pode ser feita no canal oficial do MME ou no CRAS do seu município.
Documentos exigidos
O Responsável Familiar precisa apresentar CPF, documento oficial com foto, como RG, CIN ou CNH, e comprovante de endereço ou declaração de residência. Os demais membros devem ter CPF e pelo menos um documento oficial de identificação. Pessoas indígenas e quilombolas podem apresentar o RANI ou outro documento reconhecido.
Como os critérios se combinam
Para avaliar o enquadramento no Gás do Povo, a família deve observar a renda máxima por pessoa da família e manter o cadastro válido no CadÚnico. A renda deve ser de até meio salário mínimo por pessoa da família. O cadastro tem validade de 24 meses. Também é necessário apresentar os documentos exigidos para o Responsável Familiar e para os demais membros da família. A gratuidade corresponde a 100% da recarga do botijão de gás de cozinha, GLP de 13 kg. A quantidade de recargas depende do número de pessoas: são 4 recargas por ano para famílias de 2 ou 3 pessoas e 6 por ano para famílias com 4 ou mais pessoas. Cada recarga tem validade de 3 ou 2 meses, conforme a regra aplicável. Confirme o enquadramento no canal oficial do MME.
Quem não se enquadra
Não se enquadra no critério de renda a família cuja renda por pessoa ultrapasse meio salário mínimo por pessoa da família. Também pode haver impedimento quando o cadastro do CadÚnico não estiver válido por 24 meses ou quando os documentos exigidos não forem apresentados. Famílias com 2 ou 3 pessoas seguem a regra de 4 recargas por ano; famílias com 4 ou mais pessoas seguem a regra de 6 recargas por ano. Confirme a situação no canal oficial do MME ou no CRAS do seu município.
Perguntas frequentes
A renda máxima é de até meio salário mínimo por pessoa da família. Confirme o enquadramento no canal oficial do MME.
A validade do cadastro é de 24 meses. Mantenha os dados do CadÚnico atualizados e confirme a situação.
O Responsável Familiar precisa de CPF, documento oficial com foto e comprovante de endereço ou declaração de residência.
Cada membro precisa de CPF e pelo menos um documento oficial, como certidão, RG, CTPS ou título de eleitor.
Famílias de 2 ou 3 pessoas têm 4 recargas por ano. Famílias com 4 ou mais pessoas têm 6 recargas por ano.