PIS/Pasep · MTE

Quem tem direito ao PIS/Pasep: regras e critérios

Os critérios, um a um

Ano-base de 2024

Os critérios consideram o trabalho realizado no ano-base de 2024. O período usado na análise é esse, e os meses trabalhados precisam estar relacionados a ele. A consulta oficial mostra a situação do trabalhador.

Renda média mensal

A média mensal dos salários deve ser de, no máximo, R$ 2.766,00. Esse é o salário médio mensal máximo usado entre os critérios do PIS/Pasep. A média deve ser confirmada na consulta oficial.

Cadastro de 5 anos

É preciso ter, no mínimo, 5 anos de cadastro no PIS/Pasep. Esse tempo é contado como requisito de cadastro para a análise do abono. A confirmação pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal do governo federal.

Trabalho por 1 mês

É necessário ter trabalhado pelo menos 1 mês no ano-base. O mês trabalhado deve aparecer nas informações enviadas pelo empregador ao eSocial. O salário mínimo de referência do abono é R$ 1.621,00.

Como os critérios se combinam

O direito ao abono do PIS/Pasep é analisado pela combinação dos critérios do ano-base, da renda média, do tempo de cadastro e dos meses trabalhados. Para o ano-base de 2024, a média mensal deve respeitar o limite de R$ 2.766,00. Também é necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep e ter trabalhado no mínimo 1 mês no ano-base. O empregador envia as informações ao eSocial, e esses dados são usados na apuração. Não é preciso fazer pedido. A consulta pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal do governo federal. O salário mínimo de referência é R$ 1.621,00. A confirmação dos critérios deve ser feita nos canais oficiais do MTE.

Quem não se enquadra

A pessoa não se enquadra nos critérios descritos quando a média mensal dos salários fica acima de R$ 2.766,00, quando possui menos de 5 anos de cadastro no PIS/Pasep ou quando não trabalhou ao menos 1 mês no ano-base de 2024. Também é preciso que as informações do trabalho sejam enviadas pelo empregador ao eSocial. A confirmação da situação deve ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal oficial do governo federal.

Perguntas frequentes

O ano-base do abono é 2024.

O salário médio mensal máximo é R$ 2.766,00.

É necessário ter, no mínimo, 5 anos de cadastro no PIS/Pasep.

É necessário ter trabalhado pelo menos 1 mês no ano-base.

Não há pedido. A consulta é feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal do governo federal. O pagamento é automático pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.

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Fonte oficial: MTE — canal oficial do PIS/Pasep Página atualizada em 20/08/2026 Este guia explica as regras vigentes e não substitui o atendimento oficial. O Caiu Hoje é um site independente e não é órgão do governo nem da Caixa.

AVISOS

Avisos do PIS/Pasep

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