Seguro-desemprego · MTE
Como se cadastrar no Seguro-desemprego: passo a passo
O caminho, passo a passo
Confira os critérios
O Seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício do INSS de prestação continuada, exceto auxílio-acidente. Também é preciso observar o tempo mínimo de trabalho exigido para a solicitação.
Separe o requerimento
Tenha o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador. Também serão necessários documento de identidade e carteira de trabalho para fazer o pedido.
Escolha um canal
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. O atendimento também ocorre nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
Faça o pedido
Solicite o benefício do 7º ao 120º dia após a dispensa. Escolha um dos canais disponíveis, apresente o requerimento e os documentos necessários e siga as orientações do atendimento.
Acompanhe a solicitação
Depois de enviar o pedido, acompanhe o andamento pelo canal usado na solicitação. Para confirmar o resultado, procure o aplicativo, o portal oficial ou uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que levar
Para solicitar o Seguro-desemprego, tenha o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador, um documento de identidade e a carteira de trabalho. A conferência dos documentos deve ser confirmada no atendimento escolhido. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal, siga as orientações apresentadas durante o pedido. Também é possível levar os documentos a uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a documentação exigida antes de concluir a solicitação no canal oficial do MTE.
O que acontece depois
Após a solicitação, o pedido passa por análise e o resultado deve ser acompanhado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do governo federal ou no atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para obter uma resposta deve ser confirmado no canal oficial. Se a solicitação for aceita, o benefício terá de 3 parcelas. O valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, conforme as regras aplicáveis. Confirme a situação do pedido diretamente com o MTE.
Perguntas frequentes
Pode atender aos critérios quem foi dispensado sem justa causa, não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício do INSS de prestação continuada, exceto auxílio-acidente. É preciso confirmar a situação no canal oficial.
A solicitação deve ser feita do 7º ao 120º dia após a dispensa. O prazo vale para o pedido do Seguro-desemprego formal.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do governo federal ou nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor mínimo é de R$ 1.621,00 e o valor máximo é de R$ 2.518,65. A situação do trabalhador deve ser confirmada no canal oficial do MTE.
O número mínimo e o número máximo são de 3 parcelas. A concessão depende do atendimento aos critérios e da análise do pedido.