Seguro-desemprego · MTE

Como se cadastrar no Seguro-desemprego: passo a passo

O caminho, passo a passo

Confira os critérios

O Seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício do INSS de prestação continuada, exceto auxílio-acidente. Também é preciso observar o tempo mínimo de trabalho exigido para a solicitação.

Separe o requerimento

Tenha o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador. Também serão necessários documento de identidade e carteira de trabalho para fazer o pedido.

Escolha um canal

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. O atendimento também ocorre nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.

Faça o pedido

Solicite o benefício do 7º ao 120º dia após a dispensa. Escolha um dos canais disponíveis, apresente o requerimento e os documentos necessários e siga as orientações do atendimento.

Acompanhe a solicitação

Depois de enviar o pedido, acompanhe o andamento pelo canal usado na solicitação. Para confirmar o resultado, procure o aplicativo, o portal oficial ou uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que levar

Para solicitar o Seguro-desemprego, tenha o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador, um documento de identidade e a carteira de trabalho. A conferência dos documentos deve ser confirmada no atendimento escolhido. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal, siga as orientações apresentadas durante o pedido. Também é possível levar os documentos a uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a documentação exigida antes de concluir a solicitação no canal oficial do MTE.

O que acontece depois

Após a solicitação, o pedido passa por análise e o resultado deve ser acompanhado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do governo federal ou no atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para obter uma resposta deve ser confirmado no canal oficial. Se a solicitação for aceita, o benefício terá de 3 parcelas. O valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, conforme as regras aplicáveis. Confirme a situação do pedido diretamente com o MTE.

Perguntas frequentes

Pode atender aos critérios quem foi dispensado sem justa causa, não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício do INSS de prestação continuada, exceto auxílio-acidente. É preciso confirmar a situação no canal oficial.

A solicitação deve ser feita do 7º ao 120º dia após a dispensa. O prazo vale para o pedido do Seguro-desemprego formal.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do governo federal ou nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor mínimo é de R$ 1.621,00 e o valor máximo é de R$ 2.518,65. A situação do trabalhador deve ser confirmada no canal oficial do MTE.

O número mínimo e o número máximo são de 3 parcelas. A concessão depende do atendimento aos critérios e da análise do pedido.

Continue no guia do Seguro-desemprego

Fonte oficial: MTE — canal oficial do Seguro-desemprego Página atualizada em 20/08/2026 Este guia explica as regras vigentes e não substitui o atendimento oficial. O Caiu Hoje é um site independente e não é órgão do governo nem da Caixa.

AVISOS

Avisos do Seguro-desemprego

O aviso no celular ainda não está disponível. Estamos ligando esse serviço — por enquanto, o resultado sai aqui no site assim que a Caixa publica.

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