Seguro-desemprego · MTE

Quem tem direito ao Seguro-desemprego: regras e critérios

Os critérios, um a um

Situação exigida

A dispensa deve ocorrer sem justa causa. Também é necessário não ter renda própria suficiente para se manter e não estar recebendo benefício do INSS de prestação continuada, exceto auxílio-acidente. Esses pontos fazem parte da avaliação do seguro-desemprego.

Tempo mínimo de trabalho

Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa. Na segunda, o requisito é salário em 9 dos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

Prazo para pedir

O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa. Esse prazo vale para a solicitação do seguro-desemprego formal.

Parcelas previstas

O número mínimo de parcelas é 3, e o número máximo também é 3. A confirmação da situação deve ser feita pelo canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como os critérios se combinam

Na prática, a análise combina a forma da dispensa, a renda, o recebimento de benefício do INSS, o tempo trabalhado e o prazo do pedido. A pessoa deve ter sido dispensada sem justa causa, não contar com renda própria suficiente para se manter e não receber benefício do INSS de prestação continuada, salvo auxílio-acidente. Também precisa cumprir o tempo mínimo de trabalho conforme a solicitação seja a primeira, a segunda ou a partir da terceira. O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa. O requerimento entregue pelo empregador, o documento de identidade e a carteira de trabalho são usados na solicitação. A confirmação deve ser feita no canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem não se enquadra

Não se enquadra nos critérios quem foi dispensado por justa causa. Também fica fora da situação exigida quem tem renda própria suficiente para se manter ou recebe benefício do INSS de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente. O pedido também não atende ao prazo quando é feito antes do 7º dia ou depois do 120º dia após a dispensa. O tempo mínimo de trabalho deve ser observado conforme a quantidade de solicitações.

Perguntas frequentes

O valor máximo informado para o seguro-desemprego é de R$ 2.518,65. A confirmação deve ser feita no canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor mínimo informado é de R$ 1.621,00. O valor aplicável deve ser confirmado no canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

O número mínimo de parcelas é 3, e o número máximo também é 3.

A solicitação deve ser feita do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal.

A solicitação usa o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador, o documento de identidade e a carteira de trabalho.

Continue no guia do Seguro-desemprego

Fonte oficial: MTE — canal oficial do Seguro-desemprego Página atualizada em 20/08/2026 Este guia explica as regras vigentes e não substitui o atendimento oficial. O Caiu Hoje é um site independente e não é órgão do governo nem da Caixa.

AVISOS

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